A medida visa modernizar a classificação de produtos como pulseiras, chaveiros e roupas

A medida visa modernizar a classificação de produtos como pulseiras, chaveiros e roupas
A medida visa modernizar a classificação de produtos como pulseiras, chaveiros e roupas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota técnica que revisa o enquadramento regulatório referente a artigos de uso pessoal que tenham a finalidade de repelir insetos. A atualização abrange novas tecnologias como pulseiras, chaveiros, roupas e materiais têxteis funcionais (projetados com propriedades específicas) que são impregnados ou contêm ativos repelentes.
Acesse a Nota Técnica 35/2026/SEI/CRCOS/GGCOS/DIRE3/ANVISA
A medida visa modernizar a classificação desses produtos, alinhando-a às inovações tecnológicas, para garantir maior clareza e segurança ao setor regulado e à população.
No momento, não existem acessórios, como chaveiros e pulseiras, desta natureza registrado no Brasil para repelir insetos.
Contexto da revisão
O entendimento anterior, consolidado pela Nota Técnica 9/2019 , classificava esses artigos de uso pessoal com ação repelente ou inseticida como produtos saneantes – destinados à limpeza, desinfecção, desinfestação, odorização e conservação de ambientes, superfícies e objetos. A classificação era baseada principalmente no critério de aplicação em superfícies inanimadas.
A evolução do mercado, no entanto, demonstrou que o enquadramento exclusivo como saneante para esses artigos apresentava barreiras técnicas e não se alinhava de forma adequada aos marcos normativos vigentes.
Finalidade de uso e interação com o corpo humano
A nova nota técnica traz pressupostos atualizados de racionalidade, fundamentados na regulamentação sanitária vigente, revisão bibliográfica, análise de experiências internacionais e desafios regulatórios das novas tecnologias.
A Anvisa adotou como critérios a finalidade primária de uso e a natureza da interação desses produtos com o corpo humano. Essa abordagem permite uma categorização mais precisa e coerente com o perfil de risco e com o modo de exposição dos produtos.
Com base nesses critérios, os produtos são agora enquadrados da seguinte forma:
Artigos de uso pessoal para proteção pessoal (cosméticos):
Produtos para proteção do ambiente (saneantes):
Desafios e compromisso
A Anvisa reconhece que a constante inovação tecnológica pode gerar produtos que estejam na fronteira dessas regulamentações. Tais produtos podem possuir características que não se enquadram de forma precisa nas categorias já estabelecidas. Nesses casos, recomenda-se que as empresas encaminhem à Anvisa consultas de avaliação de enquadramento, para garantir a correta aplicação da legislação.
Considerando que a nova nota técnica trata de produtos inovadores, sem histórico de regularização junto à Anvisa, que podem conter diferentes tecnologias e ativos, a Agência pode, sempre que necessário, solicitar documentações e testes adicionais, para comprovação da qualidade, eficácia e segurança dos produtos.
Será mantido um diálogo próximo com o setor produtivo, para discutir e apoiar o desenvolvimento e a validação de metodologias de eficácia, especialmente para os novos formatos de cosméticos repelentes, com o objetivo de superar lacunas regulatórias e promover a inovação com segurança.
A revisão representa um avanço significativo na regulação e proporciona maior clareza e previsibilidade ao setor produtivo, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso da Anvisa com a proteção da saúde pública.
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